quinta-feira, 24 de novembro de 2005

INVESTIR EM ALMADA - AUMENTAR A RIQUEZA

Foram discutidas e aprovadas, nas últimas reuniões da Assembleia e Câmara Municipais de Almada as propostas camarárias relativas à percentagem da Derrama a aplicar em 2006 na área geográfica do município.

Inevitavelmente, ano após ano, a votação repete-se com a oposição a votar em peso contra (a excepção do BE na Assembleia Municipal). Tal sentido de voto é, porém, insuficiente em virtude da maioria absoluta que a CDU detém em ambos os órgãos autárquicos. Fica o sinal político da nossa discordância, porém, insuficiente de direito e de facto.

Todavia importa talvez explicar o porquê deste sentido de voto do PSD hoje como no passado.

A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento Colectivo (IRC) da área do município. Os municípios podem lançar assim, anualmente, a derrama às empresas sediadas na sua área municipal. A Lei das Finanças Locais permite que esta derrama anual possa atingir a percentagem máxima de dez por cento, tendo em vista o reforço da sua capacidade financeira.

No entanto importa verificar se aquilo que parece justo à partida e no curto prazo (a percentagem máxima de derrama) não é fortemente penalizante para a actividade económica e o desenvolvimento sustentado de um concelho no médio e no longo prazo.

É que a derrama é um imposto que penaliza sobretudo as empresas s audáveis. Daí que a manutenção da percentagem máxima da derrama, se bem que permitida por lei, é fortemente inibidora do investimento.

A derrama converte-se assim num critério objectivo para a implantação das empresas. À semelhança das nações que, através da política fiscal, competem entre si para atraírem o investimento assim os municípios com visão estratégica o deveriam fazer, mormente um município como Almada, tão fortemente dependente de Lisboa em termos de emprego. E já há municípios que, inteligentemente o estão a fazer.

A nossa proposta não poderia ser mais simples: baixar a derrama para descriminar positivamente as empresas criando, desse modo, vantagens competitivas para aumentar a atractividade de Almada ao investimento directo.

Desta forma, por via do investimento, se cria mais emprego e, indirectamente, ao aumentar o volume de negócios das empresas e, ao criar mais riqueza proporciona, paradoxalmente, uma maior arrecadação de receitas por via da própria derrama já que ela apesar de ser percentualmente mais baixa incide sobre um maior volume de matéria colectável.

A derrama pode e deve ser assim instrumental numa estratégia de desenvolvimento económico do concelho. Trata-se de motivar empresários e fomentar a actividade económica com a fixação de novas empresas.

Obviamente que não se pode baixar a receita arrecadada por via da derrama de um ano para o outro. A nossa proposta é no sentido da descida progressiva deste imposto. Paulatinamente, ano após ano, ponto percentual após ponto percentual.

Assim sem comprometer a orçamentação e a execução da receita, paralelamente, se combate a evasão fiscal, se fomenta o investimento, se cria emprego e, de forma sustentada, se aumenta a receita arrecadada com este imposto municipal.

Mas para isso é necessária visão estratégica do desenvolvimento municipal e capacidade de vislumbrar mais longe, para além das limitações conjunturais e de conceitos ideológicos de má memória que a História se encarregou de condenar.

Até quando Almada padecerá deste handicap?

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